Conheça as implicações da nova Lei anticorrupção

O Brasil ganhou, no dia 29/1, uma nova Lei que define regras mais claras para as empresas que cometem atos de corrupção. Para entender melhor do que se trata a nova Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e o que muda na administração da sua empresa, a FNQ em Rede entrevistou Rogéria Giemerek, Gerente Executive de Compliance para a America Latina da Serasa Experian e Presidente da Comissão Permanente de Estudos Jurídicos do IASP. Segundo a especialista, o país só tema ganhar com a nova legislação, “a nova lei irá melhorar a concorrência e a imagem do Brasil, interna e externamente, em um ciclo virtuoso”. Leia a entrevista completa:

No que consiste a Lei Anticorrupção, que entrou em vigor nesta quarta-feira (29/01)?
 
A nova lei visa a responsabilizar civil e administrativamente (responsabilidade objetiva)  empresas por atos de corrupção contra funcionários públicos, nacionais ou estrangeiros. 
Antes dessa lei, o Brasil só punia os indivíduos que recebiam/ofereciam as propinas.
 
A lei pune os seguintes atos lesivos contra a administração pública: 
prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou terceira pessoa a ele relacionada; 
financiar, patrocinar ou de qualquer forma subvencionar a prática de atos ilícitos nos termos da lei; 
utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários das infrações.
 
A lei também pune atos lesivos contra a Licitação Pública e Contratos com a Administração Pública. Dentre eles:
fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório; 
impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
fraudar licitação pública ou contrato decorrente.
 
 
O que deve mudar nas empresas com a implantação da Lei Anticorrupção?
 
As empresas deverão se preocupar em prevenir atos de corrupção por seus empregados e terceiros, especialmente em razão de a nova Lei prever como mitigação da responsabilidade a existência de “mecanismos preventivos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta” na empresa – ou seja: sólidos Programas de Compliance.
Dessa forma, as empresas que não possuem programas de prevenção à corrupção, provavelmente, passarão a se preocupar com o tema e com o desenvolvimento e a implementação de um programa de Compliance efetivo.
 
 
Será preciso realizar investimentos financeiros para se adequar à lei?
 
Dependerá da estrutura de cada empresa. Caso se trate de empresa que já possui um programa anticorrupção baseado em outras legislações (como a UK Bribery Act e/ou o FCPA), talvez haja a necessidade de adaptação de treinamentos a fim de oferecer conscientização específica sobre a nova lei e controles inerentes. A meu ver, isso não necessariamente implica grandes gastos. Caso a empresa não possua um Código de Ética, um programa de Compliance e políticas anticorrupção, os esforços serão seguramente maiores. Tais gastos dependerão ainda do tamanho da empresa, do seu objeto social, e se lida com terceiros, etc. A meu ver, Compliance tem mais a ver com decisão do que com orçamento. Uma padaria, por exemplo, que realmente acredite em Compliance, pode ter uma caixinha de sugestões/reclamações, com cadeado, cuja chave fica em posse do proprietário. Assim, ele poderá, gastando quase nada, permitir que eventuais denúncias (inclusive anônimas) sejam feitas, apuradas e tratadas.
 
 
A Lei Anticorrupção de fato auxiliará a melhorar o ambiente interno para negócios no Brasil? O que o País ganha com a implantação da Lei?
 
A corrupção não afeta somente os governos e as entidades públicas, mas os cidadãos e as entidades privadas, na medida em que desvirtua a concorrência, os mecanismos de livre mercado, encarecendo os produtos e os serviços de modo geral, afetando, portanto, o desenvolvimento econômico e político dos países.
 
Como consequência, se aplicada de forma efetiva, a nova lei irá melhorar a concorrência e a imagem do Brasil, interna e externamente, num ciclo virtuoso.
Dessa forma, o Brasil ganha muito com isso, melhorando a sua imagem e, por consequência, atraindo mais investimentos e melhorando o ambiente interno para a realização de negócios.
 
Além disso, a nova lei estimula a implementação efetiva de programas de Compliance nas empresas e a observância de políticas internas e da legislação aplicável, além de reforçar o seu modelo de gestão e governança corporativa, possibilitando:
 
Prevenção de danos à imagem e à reputação da empresa; 
Redução do número de ações judiciais e processos administrativos;
Redução de riscos de perdas financeiras (decorrentes, por exemplo, de danos à imagem; prejuízos à marca; ações judiciais/administrativas; cassação da licença de operação; fraudes e corrupção etc.);
Adição de valor à empresa – a ética nos negócios é um diferencial e proporciona mais segurança aos acionistas e aos próprios empregados, que terão orgulho e tranquilidade de trabalhar em uma empresa ética, melhorando a atração e retenção de talentos.
Criação de mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas, a fim de preencher as lacunas existentes na legislação brasileira e punir  os atos praticados em detrimento da Administração Pública nacional e estrangeira, em especial, os atos de corrupção.
Criação de meios mais efetivos para atingir o patrimônio das pessoas jurídicas que pratiquem atos de corrupção.
 
 
Qual foi o papel do Grupo de Estudo de Ética Empresarial da FNQ?
 
O Grupo de Estudo de Ética Empresarial criado em 2009 tratava de temas muito pertinentes a Compliance e Ética, dentre eles, a prevenção à corrupção no ambiente corporativo, com a discussão de casos práticos (preservando-se o sigilo relacionado aos ‘detalhes’, conforme a política interna de cada empresa), as boas práticas e a solução de questões do dia a dia. Houve reuniões direcionadas ao tema anticorrupção. Inclusive, uma delas foi realizada na Serasa Experian, na qual tive a oportunidade de falar sobre a lei britânica, UK Bribery Act e o Programa Anticorrupção da Serasa Experian. 
 
 
Que aprendizados foram adquiridos por meio das discussões do grupo?
 
Muitos aprendizados foram adquiridos durante a convivência com o grupo, em especial, a estruturação e o funcionamento da área de Compliance em cada empresa e as formas de solução de questões éticas. As experiências individuais foram muito enriquecedoras. Para mim, pessoalmente, o grupo foi de vital importante, pois foi por meio dele que, ao tomar contato mais concreto com os temas de Compliance e Ética, decidi sair do Departamento Jurídico e dedicar-me integralmente ao Compliance – uma grande paixão! 
 
O Livro de Ética da FNQ pode ajudar as organizações na implantação da Lei?
 
Sim e muito. O livro trata dos principais temas relacionados á ética empresarial e pode ajudar as empresas na estruturação de um programa de Compliance. Saiba como adquiri-lo aqui.
 
 
Deseja abordar mais algum tema que não foi mencionado?
 
Entendo que essa lei passa um recado muito firme para todos os brasileiros, no sentido de que a corrupção não mais será tolerada. A corrupção “mata”, literalmente, e, para comprovar isso, basta analisar as recentes tragédias que tivemos neste país, motivadas por falta de fiscalização, por exemplo, de quem tinha a obrigação de fazê-la.
Tenho esperanças de que essa lei possa nos ajudar a dar um passo importante no sentido de desestimular os cidadãos de dar um “jeitinho” pouco ortodoxo para obter alguma vantagem.
 
 
 
 
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